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Em resposta a nota desta coluna, o presidente do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), Ricardo Falcão, apresentou sua visão dos fatos. Em primeiro lugar, diz reconhecer na Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha o “órgão constitucionalmente responsável pela regulação da atividade, tanto nos aspectos técnicos quanto financeiros confiáveis”. Lembra que a DPC é a instância de governo que pode punir os práticos em caso de abuso de poder econômico, não prestação do serviço de praticagem, ou qualquer outro delito que seja cometido pelos profissionais do setor. Acentuou que a justiça desautoriza a Comissão Nacional de Praticagem (Cnap) de tabelar os preços do setor ou exercer qualquer tipo de controle sobre os ganhos.

A ser mantida essa diretriz, a Cnap, criada há um ano e meio pelo governo, poderia fechar as portas, pois essa seria sua principal finalidade: a de limitar os custos pagos pela navegação aos práticos. Destacou ainda Falcão, citando estudo da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE): “Há fortes indícios de que a participação das associações de praticagem nas variáveis de mercado representa uma escolha governamental, a fim de evitar possíveis perdas de eficiência na prestação do serviço, não configurando ilícito anticoncorrencial. A justiça aceitou os argumentos apresentados pelos práticos, dando conta de que essa é uma atividade privada, de relação entre os profissionais e os armadores e, como tal, não pode sofrer interferência do governo a não ser, como foi dito, em caso de abusos. É como acontece com qualquer negócio privado”.

Garantiu Falcão serem “fantasiosos” os números relativos aos ganhos e reajustes dos preços. Cita estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), segundo os quais o impacto da praticagem no frete marítimo fica entre 0,40% e 0,59% e entre 0,12% e 0,18% do custo logístico total das exportações. Já o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBTP), em estudo publicado no ano passado, atesta que a praticagem representa 2,48% dos custos portuário totais. E conclui Falcão: “Os custos brasileiros da praticagem são inteiramente compatíveis com os similares internacionais”.

Fonte: Monitor Mercantil/Sergio Barreto Motta