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Com as novas regras do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), novas oportunidades surgem para as empresas que trabalham na área.

Sendo habilitada no Procedimento Aduaneiro de Linha Azul, a empresa beneficiária do Repetro, ao efetuar o despacho aduaneiro, não necessita apresentar garantia e, como já tem o Termo de Garantia simplificado, o desembaraço aduaneiro pode ser feito em até poucas horas.

“Os bens já podiam ser depositados em área não alfandegada e agora passam a poder ter operações de teste, reparo, manutenção, restauração, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento dos bens. A Receita Federal apenas exige o controle destas movimentações em tempo real”, explica o diretor executivo da LDC Comex, Paulo Cesar Alves Rocha.

De acordo com o executivo, outra grande possibilidade é da empresa beneficiária do Repetro possuir também habilitação para o Regime Aduaneiro de Depósito Especial, com o qual a empresa pode ter um estoque estratégico de peças que sejam utilizadas na manutenção ou substituição de partes, pedindo transferência de Regime ou nacionalizando as peças conforme sua necessidade.

Fonte: Agência Último Instante