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Publicado: 30 Dezembro 2014,
A SEP está redefinindo as áreas dos portos organizados a partir das orientações da Lei 12.815. Já foram realizadas duas consultas públicas com propostas para 18 poligonais.
A Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) define como poligonais as áreas dos portos organizados que compreendem as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e acesso ao porto. A lei exige que as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo. O Art. 15 estabelece que os limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes. Também devem levar em consideração as especificidades de cada localidade de forma a adequar as poligonais às necessidades da operação portuária de cada região. O conjunto do planejamento do setor portuário nacional - composto pelo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada porto, além do Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP) - é guia importante para a definição das poligonais.
Com a definição das poligonais, é possível dar maior segurança jurídica à comunidade portuária, tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando, assim, conflitos de gestão.
De acordo com o Art. 68 da Lei dos Portos, as poligonais de áreas de portos organizados que não atendam ao disposto no art. 15 deverão ser adaptadas. Em uma primeira etapa, a Secretaria de Portos (SEP/PR) colocou em consulta pública 17 poligonais que ainda tinham suas áreas definidas em portarias do Ministério dos Transportes. As poligonais dos demais portos organizados já estão definidas por decreto e, portanto, sua revisão será feita gradualmente.
No último dia 19, a SEP disponibilizou para consultas as propostas de poligonais dos Portos de Antonina e Paranaguá que ficarão por 45 dias, até 05 de fevereiro de 2015, no sítio da SEP/PR.
Assessoria de Comunicação Social Secretaria de Portos - SEP/PR