A Diretoria Colegiada da ANTAQ aprovou, em reunião realizada na última quinta-feira (13), a Resolução nº 3.290, que institui norma sobre a autorização para construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado (TUP), estação de transbordo de carga (ETC), instalação portuária pública de pequeno porte (IP4) e instalação portuária de turismo (IPTur). A Resolução foi publicada na edição de segunda-feira (17/02) do Diário Oficial da União, Seção I.
De acordo com a norma, pode requerer a autorização para explorar essas instalações portuárias a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. A documentação necessária, conforme o art. 4º da norma, deverá ser encaminhada à ANTAQ. No prazo de 10 dias contados do seu recebimento, a Agência promoverá a abertura de Chamada Pública, por meio da divulgação de instrumento convocatório.
O Anúncio Público ou Chamada Pública buscará identificar, no prazo de 30 dias, a existência de outros interessados na obtenção de instalação portuária na mesma região, e com características semelhantes. A Resolução nº 3.290-ANTAQ, estará disponível na íntegra no sítio da Agência (www.antaq.gov.br), em “Resoluções”, “Portos”.