A Diretoria Colegiada da ANTAQ aprovou, em sua reunião de 13 de fevereiro último, a Resolução nº 3.284, que altera a Resolução nº 1.274, de 3 de fevereiro de 2009 que dispõe sobre outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, e a Resolução nº 3.285, que institui norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia por microempreendores individuais.
As Resoluções nº 3.284 e 3.285 foram publicadas na edição de segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, Seção I.
As duas normas se aplicam à prestação de serviços na navegação de travessia interestadual, internacional, em diretriz de rodovia ou ferrovia federal, ou em faixa de fronteira, por empresas brasileiras de navegação (EBNs). As duas resoluções estão disponíveis para consulta no sítio da Agência (www.antaq.gov.br), em “Resoluções”, “Navegação Interior”.