Legislação

 

Aprova o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Santana, nos termos que especifica.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso VII, alínea "e" do Decreto nº 9.676, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei n. 12.815,de 5 de junho de 2013, no art. 9º da Portaria SEP/PR nº 3, de 7 de janeiro de 2014 e o constante nos autos do processo administrativo nº 00045.002541/2015-41, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Santana, apresentado pela Autoridade Portuária, conforme Ofício nº 506/2018 - PRESI/CDSA, de 13 de novembro de 2018, constante dos autos do processo administrativo nº 50000.044503/2018-01, anexado ao processo principal nº00045.002541/2015-41.

Art. 2º Estabelecer que o PDZ aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Santana - 2019.

 Art. 3º Revogar o PDZ aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP do Porto de Santana, por meio de Deliberação ocorrida na 148ª Reunião Ordinária, de 17 de agosto de 2012.

 Art. 4º Determinar a publicação do PDZ no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, bem como no sítio eletrônico da Companhia Docas de Santana – CDSA.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VIVIANE ESSE