Legislação
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS QUE DEVERÃO SER ADOTADAS DURAMTE AS OPERAÇÕES DE CARGA OU DESCARGA DE GRANEL SÓLIDO MINERAL PARA NAVIOS NO PORTO ORGANIZADO DE SANTANA
O Diretor-Presidente da Companhia Docas de Santana - CDSA, no uso de suas atribuições estatutárias e;
CONSIDERANDO que a operação de carga e descarga de granel sólido mineral (minério de ferro/manganês) agride diretamente o cais, causando danos que oferecerão tempo e custos para o devido reparado, podendo haver paralisações das operações em determinado período definido pela Diretoria Operacional - DIOP da CDSA;
CONSIDERANDO que a operação de carga e descarga de granel sólido mineral agrega uma gama maior de trabalhadores portuários, aumentando consideravelmente o risco a sua segurança como também ao meio ambiente; devendo esta portaria agir no intuito de dar melhor segurança durante a operação em tela;
RESOLVE:
Art. 1º. As operações da carga ou descarga de navios de granel sólido mineral (minério de ferro/manganês) na área do Porto Organizado de Santana, em qualquer modalidade, somente poderão ser iniciadas com a disposição de Bacias Metálicas devidamente laudadas por empresas e/ou engenheiro técnico.
Art. 2º. Caberá aos operadores portuários a viabilização destas Bacias Metálicas nas frentes de trabalho, bem como a reposição das mesmas, caso sejam danificadas no decorrer das operações, as quais não poderão ficar em falta.
Art. 3 A Divisão Ambiental e Saúde e Segurança do Trabalho da CDSA, deverá fiscalizar a presença e operacionalidade das Bacias Metálicas antes do início das operações e autorizar o início desta somente após constatação da presença dos equipamentos. Também caberá interromper a operação em caso de verificar qualquer não conformidade.
Art. 4ᵉ. Os Operadores Portuários terão 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da presente portaria, para disponibilização desses equipamentos e adoção dos procedimentos ora descritos. Não sendo autorizado o início da operação sem o equipamento devidamente posicionado nos locais de operação dos grabs no cais.
Art. 5º. Seguirá junto desta portaria o Anexo I contendo as características mínimas das Bacias Metálicas.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até ulterior deliberação.
Registre-se e divulgue-se.
Sala do Diretor-Presidente da Companhia Docas de Santana, em 15 de julho de 2021, Santana-AP.