Conselho de Autoridade Portuária
Órgão consultivo da administração do porto, instituído em todos os portos organizados por força do art. 20 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, com as competências fixadas no art. 36 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Competência
Compete ao conselho de autoridade portuária sugerir:
- alterações do regulamento de exploração do porto;
- alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;
- ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;
- medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto;
- ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas;
- medidas que visem estimular a competitividade; e
- outras medidas e ações de interesse do porto.
Ao CAP compete, ainda, aprovar o seu regimento interno.
Composição
O CAP é constituído por membros titulares e respectivos suplentes do poder público, da classe empresarial e da classe dos trabalhadores portuários, sendo presidido por um membro da Secretaria de Portos da Presidência da República.
Os membros do conselho são indicados na forma da lei e designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República para um mandato de dois anos, admitida a recondução uma única vez, por igual período
Atos Legais
- Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.
- Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 - Regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
- Portaria nº 244, de 26 de novembro de 2013 - Define as entidades responsáveis e os procedimentos para as indicações dos membros do Conselho de Autoridade Portuária e seus suplentes.
- Portaria SEP/PR nº 25 de 7 de fevereiro de 2014 - Altera a redação da Portaria SEP/PR nº 244/2013.