Legislação
Última Atualização: 22 Dezembro 2023,
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ANEXO AO REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO DE ACIONISTAS
Ao Conselho de Acionistas compete, sem exclusão de outros casos previstos em lei:
Reformar o Estatuto Social;
Tomar, anualmente, as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Aprovar a expressão da correção monetária do Capital Social;
Eleger ou destituir quaisquer dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, na forma da legislação vigente;
Fixar remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva;
Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para o Capital Social;
Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Deliberar sobre a criação e utilização de reservas;
Deliberar sobre a participação da CDSA no Capital Social de outras entidades, públicas ou privadas;
Deliberar sobre a transformação, incorporação ou cisão da CDSA, sua dissolução e liquidação, bem como eleger e destituir os liquidantes e julgar-lhes as contas;
Alienar, no todo ou em parte, ações do seu Capital Social ou de suas controladas;
Proceder a abertura do seu Capital; aumentar seu Capital Social por subscrição de novas ações;
Renunciar a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em tesouraria; vender debêntures conversíveis em ações da sua titularidade de emissão de empresas controladas; ou ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários no País ou exterior;
Promover ações de cisão, fusão ou incorporação;
Permutar ações ou outros valores mobiliários.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – CONSAD
Ao Conselho de Administração da Companhia Docas de Santana –CDSA compete:
- Fixar os negócios da Companhia;
- Convocar as reuniões de acordo com o disposto no art. 10 do Estatuto da CDSA;
- Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
- Manifestar-se previamente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria, as demonstrações financeiras dos exercícios e examinar os balancetes mensais;
- Aprovar o orçamento geral da Companhia;
- Autorizar a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais, que impliquem em responsabilidade acima de 5% (cinco por cento) do capital social;
- Determinar a realização de auditagens e inspeções, de qualquer natureza, escolhendo e destituindo auditores;
- Apreciar proposta de aumento ou redução de capital social;
- Deliberar e aprovar o Regimento Interno;
- Aprovar normas gerais de caráter técnico, operacional, administrativo e financeiro;
- Deliberar sobre a aceitação de doações, com ou sem encargos; XII – deliberar sobre o afastamento de qualquer de seus membros e os da Diretoria Executiva, estes quando por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
- Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
- Autorizar licitação para contratos de cessão, permuta, investidura, alienação e locação de bens móveis e imóveis;
- Aprovar, previamente, a constituição de ônus reais;
- Aprovar contrato de comodato;
- Autorizar realização de licitação para aquisição de equipamentos, obras e serviços nos casos de concorrência ou tomada de preço;
- Deliberar sobre tarifas portuárias;
- Aprovar proposta de reajuste salarial;
- Decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto.
DO CONSELHO FISCAL – CONFIS
Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Examinar, trimestralmente, os balancetes e as demais demonstrações contábeis elaboradas pela Companhia;
- Examinar e opinar sobre as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias e o relatório anual da administração, bem assim sobre os processos de prestação de contas, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;
- Acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como de informação que entender requisitar;
- Examinar a criação de fundos de reserva, provisões, reavaliação do ativo, destinação de saldos positivos de balanço, planos de investimento ou orçamento de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
- Examinar propostas de alienação ou oneração de bens imóveis;
- Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração relativas à modificação do capital social.
DO CONSELHO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA – CAP
Ao Conselho de Autoridade Portuária compete:
- Baixar o regulamento de exploração;
- Homologar o horário de funcionamento do porto;
- Opinar sobre a proposta de orçamento do porto;
- Promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;
- Fomentar a ação industrial e comercial do porto;
- Zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
- Desenvolver mecanismos para a atração de cargas;
- Homologar os valores das tarifas portuárias;
- Manifestar-se sobre os programas de obra, aquisições e melhoramentos da infra-estrutura portuária;
- Aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;
- Promover estudos objetivando compatibilizar o plano de desenvolvimento do porto com os programas federais, estaduais e municipais de transporte em suas diversas modalidades;
- Assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente;
- Estimular a competitividade;
- Indicar um membro da classe empresarial e outro da classe trabalhista para compor o Conselho de Administração ou órgão equivalente da concessionária do Porto, se entidade sob controle estatal;
- Baixar seu Regimento Interno;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do Porto;
- Estabelecer normas visando o aumento da produtividade e a redução dos custos das operações portuárias, especialmente as de contêineres e do sistema roll-on – roll-off.
AUDITORIA INTERNA
Compete à Auditoria Interna:
- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna – RAINT;
- Realizar a programação individual e específica de cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução do objetivo;
- Realizar auditorias sobre os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos das unidades da CDSA, observando os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência;
- Acompanhar as medidas adotadas pelas áreas e unidades auditadas quando impropriedades ou irregularidades forem verificadas nas auditorias realizadas;
- Dar cumprimento às determinações superiores, bem como cumprir as diligências determinadas pelo TCE e pelo CONSAD;
- Promover a normatização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão nas unidades da CDSA, mantendo atualizado o Manual de Normas de Auditoria Interna;
- Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
- Desempenhar outras atribuições, delegadas pela autoridade superior ou existentes em normas.
SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Compete à Secretaria dos Órgãos Colegiados:
- Organizar reunião ouvindo seu respectivo Presidente;
- Dar aos conselheiros conhecimento da pauta de cada reunião com, no mínimo, 05 (cinco) dias da respectiva reunião;
- Providenciar a convocação, por escrito, dos membros dos respectivos Conselhos, para as reuniões;
- Redigir a ata de cada reunião, proceder à sua leitura e providenciar a sua assinatura e respectiva publicação no site oficial da CDSA, e registro do órgão competente;
- Fornecer cópia das atas, devidamente assinadas, aos Conselheiros;
- Encaminhar, à Administração do Porto e demais entidades os pedidos de informações dos Conselhos, acompanhando o atendimento dos mesmos;
- Informar os Conselheiros da tramitação de processos colocados em diligência;
- Prover os Conselhos dos meios necessários para seu funcionamento;
- Manter em ordem e em dia os arquivos, os fichários e a documentação dos Conselhos;
- Registrar presença dos Conselheiros às reuniões;
- Preparar os expedientes a serem assinados pelo Presidente de cada Conselho;
- Acompanhar tramitação de expedientes de interesse de cada Conselho;
- Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos;
- Elaborar os atos a serem baixados pelo Presidente de cada Conselho em decorrência das deliberações do Plenário, providenciando sua divulgação e publicação, quando for o caso.
DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Diretor-Presidente:
- Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Companhia Docas de Santana – CDSA;
- Cumprir e fazer cumprir as decisões e deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
- Representar a Companhia Docas de Santana – CDSA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo constituir mandatários ou procuradores;
- Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Baixar os atos que consubstanciem as resoluções da Diretoria Executiva;
- Praticar atos de urgência ad referendum do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, apresentando suas justificativas na primeira reunião;
- Determinar a realização de inspeções e auditagens;
- Ordenar despesas e, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, movimentar recursos financeiros, abrir e encerrar conta bancária. Na ausência de Diretor-Presidente ou Diretor-Administrativo-Financeiro, será substituído pelo Diretor Operacional.
- Praticar outros atos de gestão, não compreendidos na área de competência do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva;
- Executar outras atribuições definidas no Regimento Interno;
- Assinar convênios, ajustes e contratos em nome da Companhia;
- Submeter aos Conselhos de Administração e Fiscal, até 31 de março do ano subsequente ao exercício social, a prestação de contas anual, acompanhada da manifestação da Diretoria Executiva, do parecer do auditor externo;
- Propor a Diretoria Executiva à criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a requisição de pessoal e a cessão de empregado, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente;
- Constituir por prazos determinados e destituir, a qualquer tempo, mandatários ou procuradores em nome da Companhia Docas de Santana – CDSA, devendo o instrumento de mandato especificar os atos ou operações que poderão ser praticados, ressalvado a outorga para mandato judicial cujo prazo findará com o término da demanda;
- Encaminhar aos órgãos competentes os documentos e as informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das atividades da Companhia Docas de Santana – CDSA;
- Nomear os ocupantes dos cargos de confiança constantes no Organograma da empresa;
- Praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e deliberar, ad referendum da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os casos omissos.
CHEFIA DE GABINETE
Compete à Chefe de Gabinete:
- Propor a política de comunicação social da Companhia, promovendo a sua implantação;
- Executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Presidente da Companhia;
- Controlar os serviços de recebimento de correspondências e documentos de interesse da Companhia e executar a sua distribuição;
- Receber e expedir e-mail, bem como controlar os serviços de recepção de malotes e executar a sua distribuição;
- Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos para atuação, transmissão, expedição e arquivo de processos;
- Supervisionar e executar os serviços de reprodução de documentos, com os equipamentos disponíveis na Companhia, bem como fiscalizar a sua execução, quando contratado por terceiros;
- Supervisionar e executar as atividades relacionadas a “Autorização de viagens” para o Diretor-Presidente, Diretores e os empregados da CDSA, bem como controlar as requisições de bilhetes de passagens aéreas, diárias ou ajudas de custo e exercer outros serviços inerentes as viagens a serviço;
- Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos Colegiados, no que se refere a secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, prestando-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento;
- Redigir a ata de cada reunião da Diretoria Executiva, proceder à sua leitura e providenciar a sua assinatura e respectiva publicação no site oficial da CDSA, e registro do órgão competente;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência.
SEÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
Compete à Seção de Responsabilidade Social:
- Promover políticas de assistência social, de acordo com as necessidades básicas da População em consonância com as diretrizes de governo;
- Estudar Propostas de convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
- Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais;
- Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
- definir e implementar as políticas de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes;
- Gerenciar recursos financeiros alocados para Seção de Responsabilidade Social em consonância com a legislação específica e em vigor;
- Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
- Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade.
SEÇÃO DE MARKETING E COMUNICAÇÃO
Compete à Seção de Marketing e Comunicação:
- Elaborar e/ou Cooperar no planejamento e na administração do marketing organizacional;
- Cooperar na produção do pensamento estratégico organizacional e na elaboração do planejamento estratégico;
- Cooperar na adoção de filosofias de gestão organizacional, como a governança corporativa;
- Cooperar na educação e no treinamento das lideranças organizacionais, processos de produtividade, qualidade e excelência organizacional.
- Cooperar na captação de recursos para a organização, objetivando: financiamento, parceria, patrocínio, apoio ou doação, identificando leis de incentivo, a fim de aumentar a possibilidade de atuação no mercado, com ética e responsabilidade social;
- Pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural, analisando o mercado, implantando ações de relações públicas e assessoria de imprensa;
- Vender produtos, serviços e conceitos, identificando ameaças e oportunidades;
- Criar mecanismos e estratégias para monitorar a concorrência (direta; indireta; substitutiva), a percepção de consumo de clientes e não clientes, ocorrências de mercado, a fim de projetar tendências e estratégias de antecipação e inovação;
- Manter portfólio de projetos estratégicos, acompanhando as iniciativas em curso;
- Desempenhar outras atribuições típicas do órgão, delegadas por autoridade superior ou cometidas através de normas.
CORREGEDORIA
Compete à Corregedoria:
- Receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos colaboradores da CDSA;
- Determinar o processamento das reclamações;
- Realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
- Elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
- Expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
- Executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas a matéria de sua competência;
- Dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
- Promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
- Promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões na atividade correcional.
OUVIDORIA
Compete à Ouvidoria:
- Receber as requisições formuladas por membros da comunidade, mesmo aquelas sem identificação, neste caso, se justificáveis as razões de anonimato e aceitas pelo Ouvidor, encaminhando-as a quem de direito;
- Recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo;
- Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão ao Reitor no prazo de três dias após a sua ciência;
- Promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Ouvidoria, ou qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
- Manter contato com outras Ouvidorias (caso existam) e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
- Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
- Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
- Resguardar o sigilo das informações;
- Promover a divulgação do serviço de Ouvidoria da CDSA.
CHEFIA DE GESTÃO PORTUÁRIA EM BRASÍLIA
Compete à Chefia de Gestão Portuária em Brasília:
- Desenvolver todas as ações ligadas aos interesses da Companhia junto ao Governo Federal;
- Representar a diretoria da CDSA em reuniões caso a mesma não possa comparecer;
- Apresentar relatórios periódicos de processos em tramitação junto ao governo federal;
- Encaminhar solicitações da Diretoria da CDSA junto aos órgãos de competências federais;
- Elaborar planos de aquisição de recursos a CDSA junto ao Governo Federal;
- Informar, por meio de relatório, à diretoria mudanças em regimes e leis que digam respeito à CDSA;
- Informar junto ao Governo Federal sempre que solicitado sobre atividades da CDSA.
ASSESSORIA JURIDICA PARA LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Compete à Assessoria Jurídica para Licitações, Contratos e Convênios:
- Assistir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades referentes aos procedimentos licitatórios da CDSA;
- Assistir e orientar as atividades referentes aos contratos e convênios;
- Redigir documentos jurídicos, pareceres e outros instrumentos legais de interesse da CDSA referentes a licitações, contratos e convênios;
- Elaborar normas e interpretar dispositivos legais; V. Examinar processos de licitação, visando à elaboração de termos contratuais;
- Opinar, sob o aspecto jurídico e legal nos expedientes relacionados a licitações, contratos e convênios;
- Assessorar no controle prévio de minutas de editais, contratos, e convênios nos atos administrativos que acolham contratações diretas, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, no sentido de prevenir a adoção, em editais ou contratos e instrumentos congêneres, de disposições contrárias à ordem jurídica;
- Desempenhar na forma da lei que regulamenta a profissão, outras tarefas de natureza similar;
- Planejar, elaborar e desenvolver estudos, pesquisas e análises de alta relevância e complexidade, dentro da sua área de formação;
- Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos realizados pela equipe que lhe seja designada;
- Coordenar projetos de grande significação para a CDSA, relacionadas com o campo de atividade;
- Elaborar programas de treinamento em sua área de atuação;
- Analisar convênios, termos de ajuste, termos aditivos, contratos de aquisição de imóveis, de serviços e de obras efetuadas pela Companhia, bem como os demais instrumentos legais que abranjam interesses bilaterais;
Desempenhar na forma da lei que regulamenta a profissão, outras tarefas de natureza similar.
ASSESSORIA JURÍDICA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E CONTECIOSOS
Compete à Assessoria Jurídica para Assuntos Administrativos e Conteciosos:
- Planejar, elaborar e desenvolver estudos, pesquisas e análises de alta relevância e complexidade, dentro da sua área de formação;
- Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos realizados pela equipe que lhe seja designada;
- Redigir documentos jurídicos, pareceres e outros instrumentos legais de interesse da Companhia;
- Planejar, coordenar, orientar e supervisionar estudos, pesquisas e análises de alta complexidade de natureza jurídica;
- Coordenar projetos de grande significação para a CDSA, relacionadas com o campo de atividade;
- Prestar assessoramento técnico na execução de trabalhos de alta relevância e responsabilidade, pertinentes à sua área de formação profissional;
- Conduzir estudos e definir diretrizes, planos, programas, metas e critérios de execução nos trabalhos específicos, inerentes ao seu ramo de atividades;
- Elaborar programas de treinamento em sua área de atuação;
- Redigir textos e relatórios técnicos, bem como informar e dar pareceres em processos que abordem assuntos complexos de sua especialidade;
- Promover desapropriações por necessidade, utilidade pública, ou interesse social, amigável ou judicialmente, nos termos da legislação vigente;
- Opinar, sobre o aspecto jurídico e legal, nos expedientes em que sejam interessados os empregados da CDSA, em matérias de natureza trabalhista;
- Elaborar normas e interpretar dispositivos legais;
- Promover as ações relacionadas com a legislação do trabalho e acidentes do trabalho e defender a CDSA nas ações de mesma natureza, que contra ela forem proposta;
- Estudar e emitir parecer conclusivo sobre a interpretação e aplicação da legislação em geral, particularmente as leis, decretos, regulamentos e regimentos que estejam afetos às atividades da CDSA;
- Acompanhar o andamento de processos e comparecer às audiências para defender os interesses da CDSA, como Preposto ou Advogado, procedendo às anotações e controle de prazos para recursos, contratações e manifestações;
- Interpretar e orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos e regimentos;
- Interpretar recursos judiciais e administrativos;
- Propor ações rescisórias;
- Oficiar nas cartas precatórias e rogatórias;
- Redigir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações em assuntos referentes a direito marítimo, portuário, civil, institucional, tributário, comercial, trabalhista e administrativo, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão;
- Analisar convênios, termos de ajuste, termos aditivos, contratos de aquisição de imóveis, de serviços e de obras efetuadas pela Companhia, bem como os demais instrumentos legais que abranjam interesses bilaterais;
- Desempenhar na forma da lei que regulamenta a profissão, outras tarefas de natureza similar.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL
Compete à Comissão Permanente de Licitação
- A Comissão Permanente de Licitação será integrada por três membros titulares qualificados, sendo um deles o Presidente e pelo menos dois deles servidores pertencentes ao quadro permanente da CDSA.
- 1º. Haverá, ainda, dois suplentes, ambos dos quadros permanentes de servidores, que assumirão as funções dos titulares nas suas faltas, impedimentos ou suspeições.
- 2.º As atribuições de pregoeiro serão exercidas pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações. Compete à Comissão Permanente de Licitações – CPL:
- Redigir as minutas dos editais, visando à aquisição de bens e serviços, regularmente autorizados, obedecendo às determinações legais de modalidade e prazos, entregando-os aos interessados;
- Submeter às minutas de editais a parecer da Assessoria Jurídica, com posterior publicação dos extratos respectivos;
- Providenciar e controlar as publicações dos avisos de realização, revogação e anulação de licitações;
- Manter atualizado o calendário das licitações, juntando os documentos pertinentes à expedição dos instrumentos convocatórios e publicações;
- Analisar a documentação apresentada pelos interessados em participar de licitações;
- Conduzir as sessões de abertura e julgamento das propostas;
- Encaminhar os procedimentos administrativos às unidades competentes para análise do certame e consequente homologação, após o julgamento das licitações;
- Organizar e manter atualizado o registro de todas as licitações realizadas pela CDSA;
- Manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Companhia Docas de Santana;
- Fazer cotações de preço no mercado.
- Demais funções exigidas pela lei vigente.
SEÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Compete à Seção de Contratos e Convênios
- Gestão de contratos e convênios vigentes, incluindo, principalmente;
- Acompanhamento dos prazos dos contratos e convênios vigentes;
- Informar à DAF quanto ao término da vigência de contratos e convênios vigentes com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias;
- Checagem, após recebimento das notas fiscais eletrônicas certificadas pelo fiscal correspondente, se o produto ou serviço está de acordo com o contrato;
- Encaminhamento à DAF das notas fiscais eletrônicas, devidamente certificadas pelo fiscal do contrato correspondente, para pagamento, após checagem a que se refere o subitem anterior;
- Acompanhamento dos saldos dos contratos e convênios vigentes;
- Envio para publicação os extratos dos contratos, convênios e termos aditivos no prazo estipulado em Lei;
- Encaminhamento à DAF de eventuais falhas de execução de contrato ou convênio, informadas pelo respectivo fiscal, para providências quanto às sanções previstas em Lei;
- Confecção de minuta de contratos integrantes das minutas dos editais de licitação ou das justificativas de dispensas e inexigibilidades licitatórias;
- Confecção de minuta de convênios;
- Confecção de minuta de termos aditivos de contratos;
- Confecção de minuta de termos aditivos de convênios;
- Confecção de contratos a serem firmados pela CDSA;
- Confecção de convênios a serem celebrados pela CDSA;
- Confecção de termos aditivos de contratos firmados pela CDSA;
- Confecção de termos aditivos de convênios celebrados pela CDSA;
- Confecção de apostilamentos em casos de atualização de valores ou dados contratuais;
- Gerenciamento de saldos e quantitativos das atas de registro de preços existentes;
DIVISÃO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA
Compete à Divisão de Gestão Portuária
- Executar os procedimentos legais quando da ocorrência de acidentes de trabalho e de qualquer natureza, nos casos em que exijam providências policiais;
- Fiscalizar o uso das áreas, das instalações, bem como das normas de proteção ao patrimônio e ao meio-ambiente;
- Supervisionar o tráfego marítimo e terrestre, bem como da acostagem de navios nos berços de atracação da Companhia;
- Supervisionar o atendimento aos usuários dos serviços portuários;
- Cumprir as normas e regulamentos definidos no Plano de Segurança Portuário e emanadas da CESPORTOS;
- Exercer as atribuições do Supervisor de Segurança Portuária, conforme preconiza a Resolução n° 22 de 05/03/2004 da CONPORTOS;
- Relacionar-se com a Capitania dos Portos do Estado do Amapá, nos assuntos relativos à formação e treinamento de Supervisor e Guardas Portuários e outros de interesse da Companhia;
- Promover a realização de investigação a contravenções ocorridas nas áreas de jurisdição dos portos administrados pela Companhia, bem como realizar sindicância, quando previamente autorizadas;
- Desenvolver estudos e propor medidas para a segurança das pessoas, mercadorias e do patrimônio da Companhia;
- Promover, em conjunto com o Administrador do Porto e o Técnico de Segurança, programas de treinamento de prevenção e combate a incêndio no âmbito da Companhia, bem como para outras situações de emergência;
- Comunicar às autoridades competentes, as ocorrências havidas nas áreas dos portos administrados pela Companhia;
- Cooperar com as autoridades aduaneiras na repressão do contrabando e do descaminho de mercadorias, bem como auxiliar os agentes da Polícia Federal e Marítima, sempre que se fizer necessário;
- Coordenar e supervisionar o controle de bens patrimoniais da Companhia;
- Coordenar as atividades de portaria, zeladoria, transporte, telefonia, copa, manutenção e conservação do patrimônio da Companhia;
- Coordenar, promover, supervisionar e controlar a utilização e o estado de conservação dos bens móveis e imóveis, bem como os prazos de validade dos contratos de conservação e de seguro de bens;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência a critério da Diretoria da CDSA.
SEÇÃO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA
Compete à Seção de Segurança Portuária:
- Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado da CDSA;
- Coordenar, executar, supervisionar e controlar a execução do serviço de vigilância, inspecionando periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas da Companhia;
- Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da empresa, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade;
- Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança (vigilância ostensiva);
- Preparar as escalas de trabalho e manter planos para casos de emergência, visando garantir a continuidade do serviço;
- Providenciar a colocação de plaquetas de identificação em bens do ativo imobilizado, visando controlar sua localização e vida útil;
- Inspecionar o serviço de vigilância em outras unidades, conforme cronograma anual, preparando relatório sobre cada caso, visando contribuir para melhorar a qualidade desses serviços;
- Preparar treinamentos para a equipe, conforme manual de vigilantes e de primeiros socorros, visando aprimorar sua capacitação técnica;
- Colaborar na elaboração de normas, regulamentos, procedimentos, relatórios técnicos, bem como informar e dar pareceres relacionados com segurança;
- Participar na elaboração do planejamento da segurança físico-patrimonial da empresa;
- Elaborar programas de treinamento na sua área de atuação;
Desenvolver outras tarefas compatíveis com a sua competência.
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO
Compete ao Diretor Administrativo- Financeiro:
- Dirigir o fluxo financeiro da empresa;
- Implementar o orçamento empresarial e administrar recursos humanos;
- Controlar patrimônio, suprimentos e logística e supervisionar serviços complementares;
- Coordenar serviços de contabilidade e controladoria e elaborar planejamento da empresa;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
- Propor planos estratégicos e projetos especiais, justificando os seus objetivos e metas;
- Praticar todos os atos relativos à administração;
- Fazer publicar o relatório anual da administração;
- Movimentar os recursos financeiros em conjunto com o Diretor-Presidente;
- Elaborar proposta de Orçamento Anual e Plurianual da Companhia Docas de Santana – CDSA;
- Apresentar estudo de viabilidade operacional e financeira para atuação da Companhia Docas de Santana – CDSA no mercado;
- Propor alterações no quadro de pessoal;
- Indicar ocupantes de cargos de confiança;
- Praticar os demais atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;
- Encaminhar ao Diretor-Presidente e à Diretoria Executiva proposições que julgar de interesse da Companhia Docas de Santana – CDSA;
- Desenvolver outras atribuições que forem autorizadas pelo Diretor-Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Regimento Interno.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Compete à Divisão Administrativa:
- Programar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades de compras e suprimentos; transporte informática comunicação coletas e tratamento de dados operacionais e financeiros licitações e recursos humanos;
- Elaborar e propor a política global de gestão de compras de estoque de material da Companhia;
- Orientar aos diferentes setores, quanto ao suprimento de materiais, equipamentos e aparelhos da Companhia;
- Coordenar o registro cadastral de habilitação de firmas da Companhia;
- Supervisionar a execução de processos de licitação de acordo com as normas vigentes, bem como prestar apoio logístico a comissão de licitação da Companhia;
- Controlar o recebimento, a guarda, o estoque e a distribuição de material de consumo na Companhia;
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades de aquisição de bens e contratação de serviços;
- Articular-se, com os demais órgãos, visando a elaboração de relatório para atendimento a Diretoria Executiva da Companhia;
- Coordenar e supervisionar a aplicação das normas da administração da Companhia;
- Supervisionar o ponto diário, licenças, férias e outros que estejam relacionados aos empregados da Companhia;
- Conferir a folha de pagamento de salários, vantagens e benefícios concedidos aos empregados da Companhia;
- Supervisionar as atividades voltadas para a higiene e segurança do trabalho e manutenção das relações trabalhistas;
- Coordenar e supervisionar processos de avaliação do potencial e desempenho de empregados, propondo as medidas técnicas e administrativas cabíveis;
- Promover apoio logístico à realização de treinamentos internos e externos promovidos pela Companhia;
- Manter contatos, com vistas à realização de convênios para intercâmbio de programas de treinamento;
- Instruir processos administrativos e judiciais impetrados por empregados da Companhia;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência a critério da Diretoria da CDSA.
SEÇÃO DE COMPRAS, MATERIAL E ALMOXARIFADO
Compete à Seção de Compras, Material e Almoxarifado:
- Executar a compra de serviços, produtos, matérias primas e equipamentos junto ao comercio varejista e atacadista, indústrias, empresas e órgão privados;
- Receber requisições de compras e serviços;
- Acompanhar o fluxo de entregas e execução de serviços;
- Supervisionar o processo de compras e serviços;
- Executar as atividades relativas ao recebimento de bens patrimoniais e materiais em geral;
- Executar e controlar o fluxo de entrada e saída de materiais de consumo, expediente, informática e demais, nos setores da CDSA;
- Gerenciar as faturas mensais de telefonia fixa e móvel, energia e outros bens de serviço;
- Preparar relatórios mensais e fazer o papel de interlocutor entre requisitantes e fornecedores;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência a critério da Divisão Administrativa da CDSA.
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
Compete à Seção de Patrimônio e Serviços Gerais:
- Supervisionar e executar as atividades relativas ao controle físico dos bens patrimoniais e as atividades de portaria, transporte, copa, manutenção e conservação do patrimônio da CDSA;
- Coordenar, supervisionar e executar os serviços de conservação e manutenção de equipamentos de escritório da CDSA;
- Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza geral, copa e portaria, no âmbito da sede da Companhia;
- Zelar pela conservação dos bens da Companhia, incluindo as instalações de uso comum, tais como: relógios, bebedouros, aparelho de ar condicionado e telefones, solicitando quando necessário a manutenção das referidas instalações;
- Fornecer a área de operações, as informações necessárias às atividades de gestão sobre bens móveis, imóveis e equipamentos do acervo patrimonial da Companhia;
- Organizar e manter atualizado a cadastro dos bens patrimoniais da Companhia;
- Operacionalizar os sistemas de informações desenvolvidos para as funções de controle patrimonial;
- Executar o emplaquetamento dos bens patrimoniais, ante a entrega aos seus destinatários;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência a critério da Diretoria da CDSA.
SEÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Compete à Seção de Pessoal e Recursos Humanos:
- Controlar admissões, demissões e contratos de trabalhos de servidores;
- Instruir processos de reclamações trabalhistas, instruir processos referente a encargos sociais;
- Elaborar a folha de pagamento mensal dos empregados, assim como a de décimo terceiro salário e participação nos lucros quando houver;
- Controlar os vencimentos de contratos de experiência de servidores celetistas, incluir benefícios em folha de pagamentos;
- Controlar folha de férias;
- Controlar frequência dos servidores;
- Cadastrar frequência para efeito de folha de pagamento;
- Informar sobre a situação funcional dos servidores;
- Controlar assentamentos individuais dos servidores, referente à vida funcional;
- Emitir, cadastrar e controlar contratos de estagiários;
- Cadastrar consignações em folha de pagamento;
- Orientar sobre regimes de trabalho docente (estágio probatório, relatório e nomeação), atender ao público interno e externo, elaborar relatórios gerenciais.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – (DTI)
- Compete à Divisão de Tecnologia e Informação:
- Desenvolver atividades de tecnologia de informação e de serviços de informática, definindo objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades dos clientes e acompanhando tendências tecnológicas;
- Gerenciar equipes, delegando autoridade e aperfeiçoando perfil e desempenho da equipe e fornecedores;
- Controlar qualidade e eficiência do serviço;
- Implementar serviços e produtos; prestar contas, reportando andamento dos projetos, riscos, resultados de rentabilidade e pesquisas de satisfação, aos acionistas, clientes, funcionários, fornecedores e sociedade;
- Coordenar, executar, supervisionar e controlar projetos e atividades de implantação de sistemas, administração de dados, microinformática e produção de dados em meio eletrônico destinados ao processo de informação da Companhia;
- Prestar assessoramento técnico na execução de trabalhos de relevância e responsabilidade, pertinente à sua área de formação ou experiência profissional;
- Elaborar programas de treinamento na sua área de atuação;
- Redigir textos e relatórios técnicos, bem como informar e dar pareceres em processos que abordam assuntos de sua especialidade;
- Elaborar manuais de procedimentos e utilização dos produtos;
- Efetuar o teste geral dos sistemas, identificando problemas e determinando soluções, quando necessários;
- Participar da implantação de “Softwares”, bem como executar atividades que mantenham o bom funcionamento dos mesmos;
- Participar da implantação da rede de transmissão de dados e da organização de banco de dados;
- Gerenciar a execução de programas e acompanhar as suas implantações, realizando avaliação ou correções necessárias;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de Softwares adquiridos pela Companhia e respectivos usuários autorizados;
- Gerenciar a home page da Companhia;
- Gerenciar a internet e intranet da Companhia;
- Desenvolver outras tarefas compatíveis com a sua competência.
SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – (STI)
Compete à Seção de Tecnologia e Informação:
- Supervisionar a qualidade e eficiência do serviço;
- Participar de implementação de serviços e produtos; prestar contas, reportando andamento dos projetos, riscos, resultados de rentabilidade e pesquisas de satisfação, aos acionistas, clientes, funcionários, fornecedores e sociedade;
- Coordenar, executar, supervisionar e controlar projetos e atividades de implantação de sistemas, administração de dados, microinformática e produção de dados em meio eletrônico destinados ao processo de informação da Companhia;
- Prestar assessoramento técnico na execução de trabalhos de relevância e responsabilidade, pertinente à sua área de formação ou experiência profissional;
- Supervisionar programas de treinamento na sua área de atuação;
- Redigir textos e relatórios técnicos, bem como informar e dar pareceres em processos que abordam assuntos de sua especialidade;
- Prestar assistência ao usuário, no tocante à otimização de programas, correção de erros e à forma de obtenção dos dados;
- Elaborar manuais de procedimentos e utilização dos produtos;
- Efetuar o teste geral dos sistemas, identificando problemas e determinando soluções, quando necessários;
- Fornecer suporte técnico às diversas áreas da Companhia, principalmente na análise e operação;
- Participar da implantação de “Softwares”, bem como executar atividades que mantenham o bom funcionamento dos mesmos;
- Participar da implantação da rede de transmissão de dados e da organização de banco de dados;
- Supervisionar a execução de programas e acompanhar as suas implantações, realizando avaliação ou correções necessárias;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de Softwares adquiridos pela Companhia e respectivos usuários autorizados;
- Atualizar a home page da Companhia;
- Supervisionar a internet e intranet da Companhia;
- Desenvolver outras tarefas compatíveis com a sua competência a critério da Divisão de Tecnologia e Informação.
DIVISÃO DE CONTÁBIL
Compete à Divisão de Contábil:
- Executar Atividades de escrituração e controle contábil dos fatos administrativos;
- Elaborar balancetes administrativos e balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e suas variações;
- Executar Tomadas de Contas do Almoxarifado e Patrimônio;
- Conferir e dar parecer sobre cálculos em processos judiciais;
- Manter atualizadas as certidões negativas referentes a tributos federais, estaduais e municipais;
- Assessorar tecnicamente a Diretoria quanto às normas e procedimentos contábeis;
SEÇÃO DE ORÇAMENTO
Compete à Seção de Orçamento:
- Elaborar proposta orçamentária e acompanhar a execução da mesma;
- Realizar a execução orçamentária propondo medidas para sua reformulação em tempo hábil;
- Analisar, classificar, registrar e lançar no sistema os atos e fatos de gestão orçamentária;
- Indicar dotações orçamentárias;
- Elaborar notas de empenho;
- Comunicar à DIREX , para ciência e tomada de decisão, caso identifique inconsistências fiscais e administrativas;
- Realizar os remanejamentos orçamentários, assim como suplementações orçamentárias, conforme verificados os saldos do mês vigente;
- Elaborar relatórios mensais e apresentar nos Conselhos, quando solicitados;
- Acompanhar a rotina dos saldos da execução orçamentária diariamente;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência a critério da Divisão Contábil Financeira da CDSA.
SEÇÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTOS
Compete à Seção de Contabilidade e Tributos:
- Elaborar orçamento do Conselho. Elaboração de balanços, balancetes e reformulações do Conselho;
- Despachar com o Presidente todos os assuntos de ordem financeira. Elaboração de relatórios para o CONFEA e solicitação dos CREA’s;
- Elaborar relatórios para a Presidência;
- Elaborar notas de liquidação, conferindo as documentações exigidas na legislação;
- Providenciar e controlar suprimentos de fundo aos Setores da Presidência, Administrativo e Operacional;
- Providenciar prestação de contas do Conselho e suprimentos de fundo. Executar a escrituração contábil de acordo com as normas exigentes;
- Supervisionar e controlar os fluxos de receitas e despesas;
- Contabilizar a movimentação financeira (receitas/despesas);
- Organizar e manter atualizado os arquivos de documentos específicos a sua área de atuação.
DIVISÃO FINANCEIRA
Compete à Divisão Financeira:
- Planejar, coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades relacionadas a orçamentos; programação e execução financeira, contabilidade geral, apropriação e apuração de custos, controle de crédito, cobrança e pagamentos, estudos tarifários, arrendamentos e aluguéis;
- Coordenar e supervisionar a sistemática de contas a receber e contas a pagar da Companhia;
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar a sistemática para apropriação de custos no âmbito da Companhia;
- Examinar e controlar a execução financeira da Companhia e propor medidas que julgar necessárias aos seus aprimoramentos;
- Supervisionar as atividades relativas a contabilidade geral e de custos da Companhia;
- Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos orçamentos aprovados;
- Orientar os demais órgãos da Companhia na elaboração de suas propostas orçamentárias;
- Elaborar relatórios e demonstrativos de receitas e despesas, com vista à tomada de decisão gerencial;
- Coordenar e acompanhar o cumprimento dos contratos firmados pela Companhia, no que se refere a arrendamentos e aluguéis, bem como seus prazos e valores;
- Analisar a posição contábil e financeira de todos os valores ativos e passivos da Companhia que representam ou venham a representar entrada ou saída de recursos;
- Elaborar demonstrativos sobre a evolução dos custos da Companhia, prestando apoio à área de Gestão Portuária, quanto a fixação da política tarifária da CDSA;
- Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Tesouraria da Companhia;
- Manter atualizado o cadastro de Diretores autorizados a assinar cheques;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência a critério da Diretoria da CDSA;
SEÇÃO DE FINANÇAS
Compete à Seção de Finanças:
- Emitir notas fiscais de serviços, assim como boletos de cobrança e ofícios pertinentes às cobranças;
- Emitir notas de crédito e débito baseadas em solicitações correspondentes;
- III. Elaborar relatórios mensais demonstrando o faturamento e a receita;
- Elaborar relatórios mensais e apresentar nos Conselhos, quando solicitados;
- Emitir planilhas detalhando o índice de inadimplência;
- Efetuar a cobrança dos clientes em atraso, observando os prazos estipulados nos contratos, quando houver;
- VII. Coordenar e executar o cálculo e emissão das faturas dos serviços portuários, de acordo com a legislação vigente;
- VIII. Acompanhar diariamente os extratos bancários, identificando os recebimentos de clientes e pagamentos de fornecedores;
- Realizar a liquidação dos pagamentos;
- Manter atualizado o cadastro da Diretoria Executiva junto aos bancos em que a CDSA mantenha conta;
- Transferir dados de lançamento para a Divisão Contábil Financeira (DCF);
- XII. Promover a conciliação e controlar, contabilmente, a movimentação dos recursos financeiros da Companhia;
- XIII. Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência a critério da Divisão Contábil Financeira da CDSA.
DIRETORIA OPERACIONAL
DO DIRETOR OPERACIONAL
Compete ao Diretor Operacional:
- Planejar serviços e implementar atividades de manutenção;
- Administrar recursos humanos;
- Gerenciar recursos; promover mudanças tecnológicas;
- Coordenar projetos de terceirização;
- Aprimorar condições de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente
- Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
- Coordenar todos os procedimentos operacionais da Companhia Docas de Santana – CDSA;
- Propor planos estratégicos e projetos especiais, justificando os seus objetivos e metas;
- Aprovar planos operacionais e projetos a serem desenvolvidos;
- Propor alterações no quadro de pessoal;
- Indicar ocupantes de cargos de confiança;
- Praticar os demais atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;
- Encaminhar ao Diretor-Presidente e à Diretoria Executiva proposições que julgar de interesse da Companhia Docas de Santana – CDSA;
- Desenvolver outras atribuições que forem autorizadas pelo Diretor-Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Regimento Interno.
DIVISÃO AMBIENTAL E DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Compete à Divisão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho:
- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
- Elaborar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
- Proceder a orientações de Gestão Ambiental;
- Elaborar objetivos, metas e programas ambientais globais e específicos para ação local;
- Organizar um banco de dados ambientais;
- Fazer um inventário de leis, normas e regulamentações ambientais;
- Propor e executar ações corretivas;
- Fazer a avaliação de impactos ambientais nos termos legais para implantação, operação, ampliação ou desativação de atividades.
SEÇÃO DE MEIO AMBIENTE
Compete à Seção de Meio Ambiente:
- Montar um sistema de coleta de dados ambientais definidos por unidade;
- Medir e registrar dados ambientais, por exemplo: consumo de água, energia e combustível; geração de resíduos, lixo e despejos; emissões e imissões de poluentes consumo de diversos (papel, impressos, plásticos, produtos de limpeza, etc;
- Elaborar relatórios ambientais específicos de áreas críticas (pode envolver análise de risco);
- Fazer inspeções Definir política/diretriz ambiental para a CDSA holding/matriz e demais unidades. ambientais isoladas m unidades críticas;
- Implantar e fazer monitoramento ambiental;
- Elaborar e implantar programas de gestão ambiental;
- Implantar e executar treinamento e conscientização ambiental em diferentes setores e níveis organizacionais;
- Divulgar informações e resultados ambientais para mídia e propaganda;
- Definir e implantar prêmios e concursos ambientais internos e externos;
- Elaborar e divulgar orientações ambientais para fornecedores, consumidores, funcionários e acionistas;
- Emitir relatórios de desempenho ambiental.
SEÇÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Compete à Seção de Segurança no Trabalho:
- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
- Executar os procedimentos de segurança e higiene no trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.;
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-Ihes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na CDSA, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTAO PORTUÁRIA
Compete à Divisão de Planejamento e Gestão Portuária:
- Planejar e coordenar a programação do tráfego e acostagem de navios no porto;
- Coordenar as operações portuárias programadas, de acordo com as normas estabelecidas e a legislação vigente;
- Relacionar-se com os usuários e com órgãos governamentais e entidades que atuam no Porto, promovendo o atendimento das sugestões, reclamações e recomendações emanadas desses organismos;
- Estudar, avaliar e encaminhar os projetos e proposta de arrendamentos de áreas portuárias e instalações para fins de operações portuárias;
- Estudar e propor alterações na política tarifaria da Companhia;
- Orientar os usuários no sentido de uma utilização dos serviços portuários e vantagens oferecidas;
- Realizar estudos no porto, objetivando acompanhar, controlar e aperfeiçoar o desempenho dos serviços portuários, propondo medidas para sua melhoria;
- Receber e examinar os pedidos de pré-qualificação de operadores portuários;
- Desenvolver estudos para racionalização do uso de instalações portuárias, propondo medidas para otimização dos recursos disponíveis;
- Coordenar, controlar e supervisionar os serviços de manutenção corretora e preventiva efetuado nos equipamentos do porto;
- Registrar, na ficha específica de cada equipamento, as intervenções neles efetuados;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com sua competência a critério da Diretoria da CDSA.
SEÇÃO DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA E PROJETOS
Compete à Seção de Engenharia e Infraestrutura:
- Planejar, pesquisar, analisar, organizar e controlar os serviços técnicos de fiscalização e vistoria das obras;
- Elaborar projetos executivos de arquitetura das edificações da companhia;
- Elaborar e coordenar os serviços relacionados com a materialização e desenvolvimento dos projetos executivos por meio de desenho técnico;
- Elaborar especificações técnicas, definir materiais e métodos construtivos, bem como levantar quantitativos de materiais;
- Planejar e executar os trabalhos de estudo, elaboração e execução dos projetos de leiaute das edificações;
- Preparar material orçamentário destinado aos processos licitatórios para construção de novas edificações.
SEÇÃO DE LOGÍSTICA E NOVOS NEGÓCIOS
Compete à Seção de Logística e Novos Negócios:
- Proceder a operações de depósito, armazenagem e distribuição;
- Prever e planejar sistemas de logística;
- Administrar o pessoal de logística;
- Orientar as operações diárias;
- Coordenar relacionamentos com terceiros, com fornecedores de logística e outros membros da cadeia de suprimentos.
SEÇÃO OPERACIONAL
Compete à Seção Operacional:
- Supervisionar e controlar a execução do plano de atracação e desatracação de embarcações, conferindo a documentação referente a todas as operações correspondentes;
- Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao faturamento, estatística, apropriação de custos e acompanhamento operacional;
- Acompanhar os órgãos competentes na fiscalização de documentos ou cargas importadas ou exportadas;
- Supervisionar o abastecimento de água e de energia elétrica para embarcações;
- Fiscalizar as operações portuárias nas áreas do porto organizado;
- Fiscalizar as operações de armazenamento e de entrega e recebimento de carga movimentada no porto;
- Dispensar tratamento especial para os casos de falta, acréscimo e avarias de mercadoria, de acordo com a legislação vigente;
- Supervisionar e manter atualizada a escrituração de entrega e saída de mercadorias;
- Realizar a fiscalização e a cobrança das taxas portuárias devidas pelas embarcações que utilizam as instalações do porto organizado;
- Fiscalizar equipamentos e situação de trabalho nas instalações portuárias e áreas arrendadas do porto organizado;
- Fiscalizar, indicar, orientar e estimular o uso de EPI (equipamento de proteção individual), nas áreas do porto organizado;
- Executar os procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro e informações inerentes ao Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência a critério da Diretoria da CDSA.
SEÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Compete à Seção de Manutenção de Equipamentos:
- Coordenar, executar e supervisionar manutenção preventiva dos equipamentos de transporte e içamento de carga;
- Verificar, periodicamente, o estado dos equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa na Seção de Patrimônio e Serviços Gerais;
- Elaborar e executar check list prévio de todo equipamento disponibilizado para uso por terceiros;
- Analisar a qualidade dos serviços executados por terceiros nos equipamentos enviado para manutenção;
- Prestar assistência na descrição e aquisição de equipamentos na sua área de atuação;
- Fornecer suporte técnico às diversas áreas da Companhia, principalmente na análise e operação de equipamentos de carga e descarga;
- Supervisionar a operação correta dos equipamentos disponibilizados a terceiros, realizando avaliação ou correções necessárias para garantir a segurança operacional e a integridade do patrimônio da CDSA;
- Elaborar manuais de procedimentos e utilização dos equipamentos;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de equipamentos e ferramentas de manutenção;
- Prestar assistência na limpeza do local de trabalho;
- Elaborar programas de treinamento na sua área de atuação;
- Desenvolver outras tarefas compatíveis com a sua competência.
ADVOGADO
Compete ao Advogado:
- Elaborar, sob supervisão direta, normas, instruções e editais sobre assuntos que envolvam técnicas jurídicas, dentro da sua área especifica de atuação;
- Redigir documentos jurídicos simples, pronunciamentos, minutas e informações, em assuntos referentes a direito marítimo, portuário, civis, constitucionais, tributários, comerciais e trabalhistas, aplicando a legislação, a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão;
- Acompanhar, junto aos órgãos judiciários e repartições públicas em geral, os processos que a CDSA esteja movendo ou sendo citada;
- Acompanhar e analisar laudos resultantes de vistorias judiciais; assessorar a diretoria e presidência além de outros órgãos da companhia em assuntos de caráter jurídico, interpretando a legislação pertinente, emitindo parecer sobre o assunto; elaborando minutas e executando serviços jurídicos administrativos, consultando doutrinas, legislação e jurisprudência aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir e reivindicar direitos;
- Atuar na área de auditoria; envolvendo-se em todas as etapas do processo de licitação (planejamento, elaboração de editais, acompanhamento da execução); desempenhar na forma da lei que regulamenta a profissão, outras tarefas de natureza similar.
ADMINISTRADOR
Compete ao Administrador:
- Exercer funções de planejamento, programação, coordenação e controle, bem como seja membro de equipe multidisciplinar;
- Executar serviços correspondentes à sua habilitação, participando da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades técnicas, individualmente ou em equipes multidisciplinares;
- Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
- Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas;
- Elaborar orçamentos estimativos;
- Acompanhar e fiscalizar os projetos sob orientação;
- Elaborar laudos e pareceres em sua área de habilitação;
- Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;
- Pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal;
- Organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira;
- Relações públicas, administração mercadológica, administração de produção bem como outros campos em que estes se desdobrem ou co os quais sejam conexos;
- Orientar servidores sobre atividades que deverão ser desenvolvidas;
- Participar em Comissões Técnicas e Administrativas;
- Prestar assistência, assessoria e consultoria;
- Efetuar padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Realizar estudos visando à ampliação do próprio campo no conhecimento;
- Auxiliar o planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
- Auxiliar no treinamento dos funcionários e estagiários;
- Orientar os serviços dos funcionários do grupo superior da faixa;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho;
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da divisão/departamento;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
SECRETARIA EXECUTIVA
Compete a Secretaria Executiva:
- Coletar, sintetizar e sistematizar informações, bem como exercer o controle burocrático de processos do setor em que trabalha;
- Secretariar chefias, prestando-lhes assessoramento, desenvolvendo competências e assimilando as relações causais das situações de trabalho;
- Planejar, organizar e dirigir as tarefas de secretaria, com o uso e aplicação efetiva dos recursos técnicos e tecnológicos para isso disponíveis;
- Redigir documentos, interpretar e sintetizar textos e criar rotinas e fluxos de encaminhamentos, de acordo com a natureza de cada situação;
- Receber, registrar e distribuir documentos, instruindo aqueles destinados a despacho de autoridade superior com as informações que se fizerem necessárias;
- Recepcionar pessoas, agendar e secretariar reuniões, organizar eventos, desenvolvendo esforços para que tudo ocorra dentro da normalidade;
- Atender clientes externos e internos;
- Orientar a implantação das diretrizes emanadas das autoridades superiores;
- Instruir e monitorar as atividades dos demais funcionários sob suas ordens;
- Articular e agendar visitas, encontros, contatos e entrevistas, de acordo com as orientações recebidas;
- Agir como elemento de interface na comunicação empresarial.
CONTADOR
Compete ao Contador:
- Efetuar a classificação e a escrituração dos fatos patrimoniais e suas variações, por métodos, técnicas ou processos, inclusive computação eletrônica;
- Realizar o controle de formalização, guarda, manutenção de livros e outros meios de registros contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; realizar a elaboração e a revisão de balancetes e demonstrações de movimento por conta ou grupo de contas, de forma analítica e sintética;
- Efetuar o levantamento e a elaboração de balanços para quaisquer finalidades, tais como: patrimoniais, de resultados, de origem e aplicação, de fundos, financeiros e outros (nos termos da Lei nº. 6.404/76);
- Analisar balanços, comportamento das receitas, de desempenho, determinação de capacidade econômico-financeira, bem como estudo sobre a destinação do resultado;
- Efetuar a conciliação de contas, composição de saldos, organização dos processos de prestação de contas;
- Realizar o preenchimento e a remessa de informativos eletrônicos, obrigatórios e/ou acessórios, desempenhar, na forma de legislação que regulamenta a profissão contábil, outras tarefas de natureza similar.
ENGENHEIRO
Compete ao Engenheiro:
- Fornecer assistência técnica de consultoria de projeto, construção, planejamento e controle de obras;
- Executar ações de antecipação, avaliação e controle de riscos dentro dos ambientes de trabalho com vistas à defesa da integridade da pessoa humana, à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente;
- Elaborar procedimentos operacionais para as atividades de operação e manutenção visando a proteção ambiental; participar das implementações do PPRA/PCMSO; supervisionar atividades de operação e manutenção de equipamentos portuários;
- Elaborar orçamento e cronogramas físico-financeiros de obras e serviços; estudar as condições de operação de terminais especializados, complexos portuários e vias navegáveis participando da elaboração de diagnósticos e de projetos de melhorias nos diversos sistemas operacionais;
- Acompanhar a programação e o andamento das operações portuárias; dar suporte técnico nas cargas/descargas de navios nas operações portuárias;
- Participar da implementação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Econômico do porto; participar da implementação do programa de arrendamento de áreas do porto;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Compete ao Assistente Administrativo:
- Digitar correspondências, relatórios, normas, contratos, instruções, formulários, mapas e tabelas para atender às rotinas administrativas; classificar e protocolar correspondências e documentos para expedição; arquivar documentos;
- Montar manuais, tabelas, relatórios e circulares; operar equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de imagens e som;
- Instalar e operar equipamentos de amplificação de som; manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas;
- Executar, nas diversas áreas, serviços específicos de apoio administrativo, tais como: - área de recursos humanos: efetuar levantamento de tempo de serviço;
- Anotar faltas, licenças e outras ocorrências para controle da freqüência; elaborar quadro de freqüência e horas extras; controlar a concessão de férias; anotar os documentos apresentados pelos empregados;
- Acompanhar as alterações verificadas na vida funcional dos empregados; manter atualizadas as fichas de registro de empregados;
- Conferir folhas de pagamento; conferir e separar contracheques e comprovante de rendimentos;
- Preparar declarações de rendimentos auferidos pelos empregados durante o ano, para fins de imposto de renda; - área de serviços gerais: auxiliar no atendimento às solicitações de veículos; efetuar os registros necessários ao controle do consumo de combustível em veículos;
- Elaborar mapas de controle de consumo de combustíveis, bem como demonstrativos de utilização de veículos e equipamentos;
- Recepcionar visitantes e empregados em trânsito;
- Fornecer, após registro, o crachá para identificação de visitantes; - área de documentação: arquivar fichas de registro de processo formadas e/ou recebidas; executar serviços de recebimento e expedição de malotes; formar processos, registrando os dados em fichas ou livros de controle; organizar e movimentar o arquivo geral; - área de materiais: controlar o estoque de materiais existentes no almoxarifado;
- Separar, conferir e distribuir os materiais requisitados;
- Auxiliar na fiscalização do material recebido; acompanhar e orientar os serviços de arrumação dos materiais recebidos nos lugares apropriados;
- Conferir e distribuir documentos referentes ao recebimento, à expedição e ao ressuprimento de materiais; organizar fichários e/ou outros controles de localização e identificação de materiais;
- Conferir os materiais usados ou defeituosos restituídos ao almoxarifado; confeccionar resumos mensais de entrada e saída de materiais, visando à contabilização;
- Participar da elaboração de inventários e balancetes do almoxarifado; colaborar no trabalho de especificação e codificação de material; - área de patrimônio: fiscalizar e providenciar a manutenção das máquinas de escritórios, aparelhos de ar condicionado, mobiliários e outros materiais permanentes;
- Atender às solicitações de fornecimento e/ou remanejamento de máquinas permanentes, acompanhando a distribuição e a instalação; realizar levantamentos de bens patrimoniais nos diversos setores, para fins diversos; emitir termo de responsabilidade quando da distribuição de material permanente e de uso controlado; auxiliar no cadastramento de bens móveis e imóveis, registrando o número correspondente do patrimônio e suas especificações, para fins de controle; proceder à identificação física de bens patrimoniais; - área financeira: auxiliar na atualização do plano de contas; participar da contabilização de documentos;
- Colaborar na verificação de contas de balancetes; ajudar nos serviços de preparação de prestação de contas;
- Registrar as faturas emitidas para cobranças dos usuários, procedendo à baixa, quando da sua liquidação; elaborar relação de faturas pendentes de liquidação para conhecimento e providências superiores;
- Classificar e relacionar processos de pagamento para liquidação; executar todos os demais trabalhos pertinentes ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.
ASSISTENTE OPERACIONAL
Compete ao Assistente Operacional:
- Conferir e controlar as mercadorias movimentadas no porto, acompanhando o recebimento ou a entrega para os armazéns, pátios, veículos, terminais e reservatórios, utilizando-se de ferramentas disponíveis para a alimentação do sistema de controle e administração portuária;
- Coordenar e supervisionar a arrumação de mercadoria a ser armazenada; apurar divergências entre a carga manifestada e a descarga; prestar informações necessárias à emissão de faturas relativas aos serviços prestados aos usuários; auxiliar, quando necessário, no desenvolvimento das atividades administrativas nos armazéns;
- Desenvolver as atividades próprias do cargo, em casos excepcionais, fora da área portuária;
- Coibir a interferência de pessoas estranhas à administração portuária nos serviços que lhe estão afetos; receber a documentação apresentada pelos despachantes, exportadores, carreteiros ou pessoas credenciadas; conferir os dados apresentados na autorização de entrada – AE, na nota fiscal e, se for o caso, no ticket de pesagem;
- Processar o recebimento e saída de containeres, conferindo seus selos, sua localização e seu prefixo; participar das vistorias realizadas pelas autoridades alfandegárias; efetuar as operações via internet, determinadas pelos órgãos controladores; operar a balança rodoviária; executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo ou que possam surgir no decorrer dos serviços
SECRETÁRIA
Compete à Secretária:
- Executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Presidente da Companhia;
- Controlar os serviços de recebimento de correspondências e documentos de interesse da Companhia e executar a sua distribuição;
- Receber e expedir e-mail, bem como controlar os serviços de recepção de malotes e executar a sua distribuição e expedição;
- Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos para atuação, transmissão, expedição e arquivo de processos;
- Coordenar, supervisionar e organizar os arquivos da Companhia; supervisionar e executar os serviços de reprodução de documentos, com os equipamentos disponíveis na Companhia, bem como fiscalizar a sua execução, quando contratado por terceiros;
- Supervisionar e executar as atividades relacionadas a “Autorização de Viagens” para o Diretor-Presidente, Diretores e os empregados da CDSA, bem como controlar as requisições de bilhetes de passagens aéreas, diárias ou ajudas de custo e exercer outros serviços inerentes as viagens a serviço;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência.
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
Compete ao Técnico em Manutenção de Informática:
- Executar tarefas de caráter técnico, relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática da CDSA;
- Manutenção dos equipamentos, instalação dos acessórios e softwares; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção;
- Auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para a instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição;
- Acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; executar tarefas afins;
- Analisar e orientar sobre a utilização de softwares aplicativos;
- Participar de projetos de suporte à infra-estrutura operacional; executar atividades básicas de suporte técnico;
- Testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de softwares, prestar assistência aos usuários para a resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar softwares;
- Fazer controles de softwares aplicativos e outras inerentes ao cargo.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Compete ao Técnico de Segurança do Trabalho:
- Inspecionar as áreas, as instalações e os equipamentos, observando as condições de segurança para determinar fatores e riscos de acidentes;
- Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e a utilização dos equipamentos de proteção individual; instruir os empregados sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos;
- Investigar acidentes, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- Inspecionar os postos de combate a incêndio e recomendar a manutenção, a substituição, a modificação e a atualização de todo material de combate ao fogo, mantendo-o em condições de pronta utilização;
- Realizar levantamentos para identificação de áreas de risco, recomendando as medidas preventivas necessárias; orientar a descontaminação do ambiente de trabalho, veículos, embarcações e aparelhos utilizados no manuseio de produtos insalubres;
- Supervisionar as operações de expurgo, limpeza e descontaminação de células nos silos, a fim de liberar as áreas de gases tóxicos, explosivos e carburentes; executar croquis de instalações de combate a incêndio nos locais apropriados;
- Averiguar os relatórios de acidentes, com a finalidade de alterar procedimentos inseguros ou convocar empregados envolvidos para orientá-los quanto às medidas de prevenção de acidentes;
- Preparar avisos e cartazes ilustrativos para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; manter contatos com o serviço médico e social da empresa ou de outra instituição, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- Recomendar e colaborar na elaboração de normas e/ou instituições referentes à proteção e segurança do trabalho; auxiliar na confecção de estatísticas de acidentes;
- Comparecer às reuniões da CIPA, na qualidade de membro efetivo, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar os sistemas existentes;
- Elaborar e aplicar o PEI (Plano Emergencial Individual) em situações de treinamento ou eventuais incidentes que ponham em risco o meio ambiente;
- Executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Compete ao Técnico em Meio Ambiente:
- Manter a conformidade ambiental das instalações e operações das unidades, atendendo aspectos legais e normas pertinentes as atividade portuária.
- Inspecionar as áreas, as instalações e os equipamentos, observando as operações próprias e terceirizadas para identificar aspectos geradores de impacto ambiental;
- Instruir os empregados sobre boas práticas de prevenção ao impacto ambiental, elaborando procedimentos participativos, ministrando palestras e treinamentos;
- Fiscalizar e avaliar sistemas de proteção/mitigação de impacto ambiental mantendo-o em condições de utilização continua;
- Realizar levantamentos para identificação de áreas de risco, recomendando as medidas preventivas necessárias;
- Orientar a descontaminação do ambiente em: áreas impactadas, veículos, embarcações e aparelhos utilizados no manuseio de produtos contaminantes;
- Supervisionar as operações de expurgo, limpeza e descontaminação de células nos silos, garantindo a destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados;
- Identificar e isolar quando necessário, áreas de risco ambiental em conjunto com área de SESSTP(Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário);
- Elaborar e acompanhar programa de monitoramento de parâmetros ambientais para líquidos, sólidos e gases;
- Auxiliar na elaboração de parâmetros, indicadores e relatórios ambientais; Comparecer regularmente às reuniões da CPATP(Comissão doe Prevenção de Acidente do Trabalho Portuário), apresentando sugestões; Participar ativamente em conjunto com SESSTP na elaboração do PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais) e PEI (Plano Emergencial Individual) em situações de treinamento ou eventuais incidentes que ponham em risco o meio ambiente;
- Acompanhar visitantes dentro das instalações portuárias divulgando as boas práticas de proteção ambiental, participar ativamente na educação ambiental em entidades externas, executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Compete ao Técnico em Contabilidade:
- Realizar importação de dados contábeis e fiscais;
- Efetuar conciliações contábeis;
- Registrar e analisar fatos contábeis e demandas fiscais;
- Elaborar demonstrativos relativos a execução orçamentária e financeira;
- Auxiliar na apuração dos tributos;
- Elaborar folha de pagamentos; auxiliar na elaboração das obrigações acessórias, balancetes, balanços mensais e anuais das receitas e despesas;
- Analisar documentação e relatórios das prestações de contas;
- Efetuar o controle do ativo permanente;
- Acompanhar o Cronograma de Recebimento de Informações Contábeis e o Calendário de Apuração e Recolhimento de Tributos;
- Organizar os arquivos dos documentos contábeis e fiscais;
- Colaborar na elaboração de plano de contas;
- Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE EQUIPAMENTO
Compete ao Operador de Equipamento:
- Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de cargas e passageiro; operar nos equipamentos do porto como: guindaste móvel, empilhadeiras, empilhadeiras para movimentação de container e outros equipamentos que por ventura venha ser adquirido pela CDSA;
- Prover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo, assim como durante as operações venha colocar em risco o equipamento; fazer pequenos reparos de emergência, manter os equipamentos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder limpeza do equipamento;
- Controlar e providenciar a lubrificação e/ou equipamento, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável pela unidade de transporte o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo;
- Registrar, em planilha ou diário de bordo, ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do equipamento, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e a quantia do abastecimento do combustível; executar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA
Compete ao Motorista:
- Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
- Prover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo;
- Fazer reparos de emergência, encarregando-se do transporte e da entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; recolher o veículo a garagem ou ao estacionamento designado no final da jornada de trabalho;
- Manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder à limpeza do veículo;
- Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos;
- Registrar, em planilhas ou diário de bordo, ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e a quantia do abastecimento do combustível;
- Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; realizar pequenas manutenções preventivas, conforme recomendação do Manual do Fabricante do Veículo;
- Executar notificações e outras tarefas correlatas e determinadas.
GUARDA PORTUÁRIA
Compete ao Guarda Portuário:
- Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado e equipado, na hora determinada;
- Receber de seu antecessor ordens ou instruções superiores, bem como o armamento, conferindo a munição e demais equipamentos;
- Cumprir com prudência, educação e firmeza as ordens recebidas de seus superiores;
- Colaborar no comprimento das normas de proteção ao meio ambiente;
- Apoiar a Policia Federal e a Receita Federal do Brasil nos serviços de vigilância no canal de acesso e na bacia de evolução;
- Exercer o policiamento ostensivo em todas as dependências portuárias respeitando sua jurisdição e manter rigorosa vigilância das mercadorias sob a guarda do porto;
- Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;
- Cooperar com as autoridades aduaneiras nas apreensões de contrabando e descaminhos de mercadorias e/ou demais ilícitos penais;
- Identificar e esclarecer as razões da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua permanência quando não houver justificativa para o fato;
- Identificar toda e qualquer pessoa, quando em serviço nos portões, orientar sobre os procedimentos para entrada no porto, impedindo a entrada daquelas que não estejam credenciadas;
- Deter e encaminhar a local determinado, vadios, ébrios, perturbadores da ordem ou aqueles que conduzam armas sem a autorização da autoridade competente;
- Prender em flagrante todo aquele que for encontrado na prática de algum crime e encaminhá-lo a local determinado com as testemunhas e as vítimas, solicitando, imediatamente a presença da autoridade policial;
- Proibir a entrada de veículo no cais, desde que não autorizados e na área de operações quando não estiverem equipados com os dispositivos de identificação e sinalização adequados; Em caso de suspeita comprovada, solicitar a revista de embrulhos, bolsas e pastas de qualquer pessoa que esteja saindo ou entrando pelos portões, apreendendo e impedindo a saída/entrada daquelas que contiverem mercadorias cuja posse não se justifique, conduzindo-os juntamente com o portador a local determinado pelo Inspetor da Guarda Portuária( a pessoa que não autorizar a inspeção solicitada devera aguardar a chegada da autoridade policial que chamada pelo Guarda, procedera a revista necessária);
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local, assegurando o livre acesso dos veículos utilizados nessa operação e emprestando toda a colaboração necessária, comunicando ao seu superior imediato as providências tomadas;
- Impedir a prática de jogos proibidos, detendo os contraventores;
- Impedir a venda ambulante de qualquer mercadoria não autorizada nas dependências da CDSA;
- Colher todos os elementos de prova nas ocorrências delituosas, especialmente no caso de prisão em flagrante;
- Comunicar à chefia, imediatamente, a existência de portas irregularmente abertas ou com indícios de arrombamento;
- Impedir que qualquer embarcação particular se abasteça de água e energia elétrica nas tomadas do porto, sem a autorização necessária da autoridade portuária. Após receber relação das embarcações autorizadas a atracar, impedir a atracação de embarcações sem autorização, comunicando o fato imediatamente a Administração do porto;
- Manter a ordem e a disciplina em todas as dependências da CDSA;
- Entregar a seu substituto de plantão, o armamento que lhe foi confiado para o serviço assim como os demais equipamentos recebidos para o efetivo serviço;
- Dar proteção aos empregados da CDSA e a todos aqueles autorizados a freqüentarem as instalações portuárias;
- Providenciar a remoção de veículos estacionados de modo a prejudicar ou impedir o acesso às instalações portuárias de acordo com o Código Nacional de Transito e com as instruções internas da CDSA, comunicando as infrações à autoridade competente;
- Reter o veículo caso note qualquer irregularidade no transporte de mercadorias nas dependências da CDSA, participando o fato ao Inspetor da Guarda Portuária, para as providencias cabíveis;
- Socorrer os acidentados e doentes, providenciando de imediato o atendimento médico;
- Efetuar verificações de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou para fora das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão aos bens sob sua gestão ou pertencentes ao patrimônio da CDSA e as mercadorias sob sua guarda;
- Zelar pela conservação dos próprios da CDSA ou dos bens sob sua gestão;
- Quando em serviço nas guaritas de acesso ao porto, exigir dos funcionários da CDSA que saírem durante o horário de expediente apresentarem autorização devidamente carimbada e assinada pelo chefe imediato;
- Utilizar a arma de serviço somente em sua legitima defesa ou de outrem e na forma do estrito cumprimento do dever legal;
- Acompanhar o responsável do OGMO durante as trocas de plantão e notificar no livro de ocorrência suas anormalidades;
- Cumprir o Regulamento Disciplinar em vigor;
- Executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.
INSPETOR DA GUARDA PORTUÁRIA
Compete ao Inspetor da Guarda Portuária:
- Cumprir e fazer cumprir as determinações e instruções do Chefe da Divisão de Segurança Portuária – DSP, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções e demais atos ordinários emanados da Direção da CDSA;
- Colaborar no comprimento das normas de proteção ao meio ambiente;
- Apoiar a Policia Federal e a Receita Federal do Brasil nos serviços de vigilância no canal de acesso e na bacia de evolução;
- Controlar e fiscalizar os turnos de serviço;
- Participar as irregularidades do serviço ao Chefe da Divisão de Segurança Portuária; Escriturar as anormalidades relevantes no Livro de Ocorrência;
- Tomar as providências necessárias requeridas pelas ocorrências policiais na área portuária;
- Solicitar de imediato a presença do Corpo de Bombeiros em caso de incêndio na área portuária, realizando ações preliminares que o caso requer, prestando toda colaboração necessária, comunicando ao seu superior imediato as providências tomadas;
- Orientar o Guarda Portuário e o vigilante terceirizado quando de serviço;
- Fiscalizar os serviços realizados pelo Guarda Portuário, no cumprimento de suas atribuições;
- Retransmitir ao Guarda Portuário as ordens emanadas da Chefia Imediata;
- Fiscalizar o serviço de ponto dos Guardas Portuários, dentro do horário estabelecido pela CDSA, assim como o uso de uniforme e postura nos postos de serviço;
- Elaborar as escalas de plantão dos Guardas Portuários e encaminhar ao setor competente para analise;
- Inspecionar a faixa portuária e demais dependências, respeitando sua jurisdição;
- Dar conhecimento imediato ao Chefe da Divisão de Segurança Portuária de todas as ocorrências, propondo as medidas cabíveis;
- Zelar pela guarda e conservação dos bens materiais sob sua responsabilidade, indicando os autores de danos e extravios;
- Fazer constar em livro próprio e detalhes de serviço, as armas utilizadas pelos Guardas de serviço bem como a quantidade de cartuchos e demais equipamentos de serviço;
- Verificar o funcionamento do armamento;
- Manter a ordem e disciplina no serviço;
- Orientar o Guarda Portuário sobre a maneira de agir nas várias ocorrências, prestando-lhe inclusive toda assistência necessária;
- Executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.
Santana 20 de dezembro de 2023.